(DOE de 20/05/2013)
Suspende a eficácia do Parecer Normativo n. 001/CRE/SEFIN, de 28 de fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes conferem as alíneas “a” e “c” do inciso V do artigo 17 da Lei Complementar n. 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando que tramitam no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n. 1, de 2013 o qual estabelece as alíquotas do Imposto Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, nas operações interestaduais;
Considerando que tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n. 238, de 2013 (Câmara dos Deputados) e Projeto de Lei do Senado n. 124, de 2013 (Senado Federal), os quais dispõem sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, e para a reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável;
Considerando o teor da vigente Lei Estadual n. 1.473, de 13 de maio de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a eficácia do Parecer Normativo n. 001/CRE/SEFIN, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2° A suspensão de que trata o artigo 1° vigorará até a data em que as normas resultantes do Projeto de Resolução do Senado n. 1, de 2013, Projeto de Lei Complementar n. 238, de 2013, e Projeto de Lei do Senado n. 124, de 2013, vierem a efetivamente produzir seus efeitos jurídicos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças