(DOE de 24/05/2013)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 31 de maio de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado