(DOE de 24/05/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando n° 126/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-015073/2013;
Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|
MÊS |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
MARÇO |
0,332500 |
0,200752 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de maio de 2013.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual