(DOU de 27/05/2013)
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Resumo do edital será publicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do leilão, no Diário Oficial da União e em pelo menos um jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizado o evento, contendo o seguinte:
I – a unidade promotora do leilão e o número de ordem do edital;
II – a espécie das mercadorias;
III – a data, o horário e o local da realização do leilão;
IV – local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e de todas as informações sobre a licitação.
Parágrafo único. Para ampliar a abrangência dos leilões, poderão ser utilizados, conforme o vulto da licitação, outros meios de divulgação. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO