Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade

UF

SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 41/2008

SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 97/2010

Orientação

Acre

NÃO

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1)

Alagoas

SIM

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1)

Amazonas

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio  do Decreto nº 32.599/2012

Amapá

SIM

SIM

Conforme comunicado veiculado no site da SEFAZ/AP, A PARTIR DE 01.08.2012, estarão em vigor os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012, de acordo com o Decreto nº 2.939/2012, de 31.07.2012.(1)

Bahia

SIM

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 14.073/2012

Ceará

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Distrito Federal

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto.

Espírito Santo

SIM

NÃO

No Estado do Espírito Santo, o Protocolo ICMS 61/2012 foi ratificado, por meio do Decreto nº 3.052.R/2012. Todavia, ainda não ocorreu a regulamentação – não houve alteração do item XXVIII doAnexo V do RICMS/ES, que indica os os percentuais de MVA a serem utilizados no cálculo da substituição tributária.

Goiás

SIM

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1)

Maranhão

SIM

SIM

Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Maranhão a partir de 01.08.2012.(1)

Mato Grosso

SIM

SIM

O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.

Mato Grosso do Sul

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Minas Gerais

SIM

NÃO

De acordo com o E-Comunicado SRE Nº 001/2012, publicado no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais em 02.08.2012, o Protocolo ICMS 61/2012 será regulamentado mediante Decreto com vigência a partir do dia 1º do segundo mês subsequente ao de sua publicação. Até que haja a regulamentação, portanto, devem continuar a ser utilizados os percentuais de MVA previstos no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.

Pará

SIM

NÃO

Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Pará a partir de 01.08.2012.(1)

Paraíba

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.122/2012

Paraná

SIM

SIM

Conforme entendimento demonstrado pela Consulta n.º 39/2011, as novas MVAs somente serão aplicadas após a regulamentação interna.(1)

Pernambuco

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 38.456/2012

Piauí

SIM

SIM

O Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.01.2013, conforme expresso no Despacho CONFAZ 145/2012.

Rio de Janeiro

SIM

NÃO

Aplicáveis os novos percentuais de MVA nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, conforme expresso noEdital S/Nº, publicado no DOE de 08.08.2012.

Rio Grande do Norte

NÃO

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação. Em contato com o Plantão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, foi fornecida a informação que o Protocolo, para poder alterar a legislação do ICMS, deve ser regulamentado através de Decreto. Assim, os novos percentuais ainda não estão sendo aplicados, apesar de o Rio Grande do Norte ser signatário do mesmo.(1)

Rio Grande do Sul

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 49.399.2012

Rondônia

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Roraima

NÃO

SIM

O Protocolo ICMS 62/2012 foi incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto nº 14.385-E/2012, com efeitos a partir da data da ratificação nacional.

Santa Catarina

SIM

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 1.077/2012

Sergipe

NÃO

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1)

São Paulo

SIM

NÃO

O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 55/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças.

Tocantins

NÃO

SIM

Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Tocantins a partir de 01.08.2012.(1)

 
(1) Esta consultoria entende, de acordo com interpretação de normas tributárias* regulamentadoras, que tanto Convênios quanto Protocolos, são auto-aplicáveis, por se tratarem de normas complementares, tendo efeito o que nestes estiver previsto, a partir da data estipulada para tal, não ensejando assim que União, Estados e Municípios os regulamentem através de outra norma.

Os protocolos aqui mencionados (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012) determinam expressamente a data em que passam a produzir efeitos – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação – 01.08.2012.

Desta forma, entendemos ser aplicáveis os novos percentuais de MVA já a partir de 01.08.2012, ainda que não tenha ocorrido a regulamentação expressa no Estado de destino.

Ressaltamos, no entanto, que o entendimento supracitado não é determinante, sendo que para presesrvar os interesses do contribuinte, recomendamos que formalize consulta tributária de modo a confirmar tal entendimento, o que lhe garante maior segurança jurídica, no caso presente.

NOVOS PERCENTUAIS DE MVA

(Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012)

Operações vinculadas a contratos de fidelidade

Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79

 

 

Alíquota interna da unidade federada de destino

 

17%

18%

19%

MVA Original

33,08%

MVA ajustada – Alíquota interestadual de 7%

49,11%

50,93%

52,80%

MVA ajustada – Alíquota interestadual de 12%

41,10%

42,82%

44,58%

 

Demais Operações

 

Alíquota interna da unidade federada de destino

 

17%

18%

19%

MVA Original

59,60%

MVA ajustada – Alíquota interestadual de 7%

78,83%

81,01%

83,24%

MVA ajustada – Alíquota interestadual de 12%

69,21%

71,28%

73,39%