Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade
UF |
SIGNATÁRIA |
SIGNATÁRIA |
Orientação |
Acre |
NÃO |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1) |
Alagoas |
SIM |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1) |
Amazonas |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 32.599/2012 |
Amapá |
SIM |
SIM |
Conforme comunicado veiculado no site da SEFAZ/AP, A PARTIR DE 01.08.2012, estarão em vigor os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012, de acordo com o Decreto nº 2.939/2012, de 31.07.2012.(1) |
Bahia |
SIM |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 14.073/2012 |
Ceará |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Distrito Federal |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto. |
Espírito Santo |
SIM |
NÃO |
No Estado do Espírito Santo, o Protocolo ICMS 61/2012 foi ratificado, por meio do Decreto nº 3.052.R/2012. Todavia, ainda não ocorreu a regulamentação – não houve alteração do item XXVIII doAnexo V do RICMS/ES, que indica os os percentuais de MVA a serem utilizados no cálculo da substituição tributária. |
Goiás |
SIM |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1) |
Maranhão |
SIM |
SIM |
Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Maranhão a partir de 01.08.2012.(1) |
Mato Grosso |
SIM |
SIM |
O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos. |
Mato Grosso do Sul |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Minas Gerais |
SIM |
NÃO |
De acordo com o E-Comunicado SRE Nº 001/2012, publicado no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais em 02.08.2012, o Protocolo ICMS 61/2012 será regulamentado mediante Decreto com vigência a partir do dia 1º do segundo mês subsequente ao de sua publicação. Até que haja a regulamentação, portanto, devem continuar a ser utilizados os percentuais de MVA previstos no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG. |
Pará |
SIM |
NÃO |
Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Pará a partir de 01.08.2012.(1) |
Paraíba |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.122/2012 |
Paraná |
SIM |
SIM |
Conforme entendimento demonstrado pela Consulta n.º 39/2011, as novas MVAs somente serão aplicadas após a regulamentação interna.(1) |
Pernambuco |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 38.456/2012 |
Piauí |
SIM |
SIM |
O Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.01.2013, conforme expresso no Despacho CONFAZ 145/2012. |
Rio de Janeiro |
SIM |
NÃO |
Aplicáveis os novos percentuais de MVA nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, conforme expresso noEdital S/Nº, publicado no DOE de 08.08.2012. |
Rio Grande do Norte |
NÃO |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação. Em contato com o Plantão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, foi fornecida a informação que o Protocolo, para poder alterar a legislação do ICMS, deve ser regulamentado através de Decreto. Assim, os novos percentuais ainda não estão sendo aplicados, apesar de o Rio Grande do Norte ser signatário do mesmo.(1) |
Rio Grande do Sul |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 49.399.2012 |
Rondônia |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Roraima |
NÃO |
SIM |
O Protocolo ICMS 62/2012 foi incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto nº 14.385-E/2012, com efeitos a partir da data da ratificação nacional. |
Santa Catarina |
SIM |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 1.077/2012 |
Sergipe |
NÃO |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(1) |
São Paulo |
SIM |
NÃO |
O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 55/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças. |
Tocantins |
NÃO |
SIM |
Embora o assunto ainda não tenha sido regulamentado, em contato com a a Secretaria da Fazenda, obtivemos a informação extra-oficial que as novas MVAs podem ser aplicadas nas operações destinadas ao Tocantins a partir de 01.08.2012.(1) |
(1) Esta consultoria entende, de acordo com interpretação de normas tributárias* regulamentadoras, que tanto Convênios quanto Protocolos, são auto-aplicáveis, por se tratarem de normas complementares, tendo efeito o que nestes estiver previsto, a partir da data estipulada para tal, não ensejando assim que União, Estados e Municípios os regulamentem através de outra norma.
Os protocolos aqui mencionados (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012) determinam expressamente a data em que passam a produzir efeitos – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação – 01.08.2012.
Desta forma, entendemos ser aplicáveis os novos percentuais de MVA já a partir de 01.08.2012, ainda que não tenha ocorrido a regulamentação expressa no Estado de destino.
Ressaltamos, no entanto, que o entendimento supracitado não é determinante, sendo que para presesrvar os interesses do contribuinte, recomendamos que formalize consulta tributária de modo a confirmar tal entendimento, o que lhe garante maior segurança jurídica, no caso presente.
NOVOS PERCENTUAIS DE MVA
(Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012)
Operações vinculadas a contratos de fidelidade
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79
Alíquota interna da unidade federada de destino |
|||
|
17% |
18% |
19% |
MVA Original |
33,08% |
||
MVA ajustada – Alíquota interestadual de 7% |
49,11% |
50,93% |
52,80% |
MVA ajustada – Alíquota interestadual de 12% |
41,10% |
42,82% |
44,58% |
Demais Operações
|
Alíquota interna da unidade federada de destino |
||
|
17% |
18% |
19% |
MVA Original |
59,60% |
||
MVA ajustada – Alíquota interestadual de 7% |
78,83% |
81,01% |
83,24% |
MVA ajustada – Alíquota interestadual de 12% |
69,21% |
71,28% |
73,39% |