(DOE de 24/05/2013)
Altera o Ato Diat n° 009/2013, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar, no Ato Diat n° 009/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF constantes do Anexo Único, das seguintes embalagens:
E M B A L A G E N S |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
Unid/R$ |
Unid/R$ |
1.1 – Vidro até 599ml |
1,25 |
1,39 |
Art. 2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2013.
Florianópolis, 20 de maio de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração tributária