(DOU DE 28/05/2013)
Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 106, de 22 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
§ 1o ………………………………………………………………………………
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III – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV – Câmara de Comércio Exterior – CAMEX;
V – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
VI – Confederação Nacional da Indústria – CNI;
VII – Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB; e
VIII – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel