(DOM de 22/05/2013)
Dispõe sobre o cronograma e critérios dos pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Teresina, regularmente cadastrados no Programa “REDÍVIDAS”.
O Secretário Municipal de Finanças – SEMF, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE,
Art. 1° – Estabelecer que, doravante, da sobra da receita líquida do mês anterior da fazenda pública do município de Teresina – Piauí, poderá a Secretaria Municipal de Finanças- SEMF, reservar à importância de até R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), para a Administração Direta, como também para Administração Indireta da Prefeitura de Teresina, para fins de pagamentos aos credores relativos aos débitos contraídos no exercício do ano de 2012, e regularmente cadastrados no programa “REDÍVIDAS”.
Art. 2° – O valor a ser reservado conforme estabelece o artigo anterior será rateado de forma proporcional ao crédito junto a PMT, tanto da administração direta quanto da administração indireta, entre todos os beneficiários de haveres com valores acima da quantia de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Parágrafo único – Aos credores cujos valores importem na quantia de até R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), a Secretaria Municipal de Finanças-SEMF, poderá pagá-los em até 02 (duas) parcelas, conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura de Teresina, no mês do efetivo pagamento.
Art. 3° – No mês em que a fazenda pública do município de Teresina não dispuser de recursos suficientes para reservar o valor da importância de que trata o artigo 1° desta Portaria, não haverá rateio de pagamento aos credores cadastrados, ficando o respectivo rateio para o exercício do mês subsequente.
Art. 4° – Os fornecedores e prestadores de serviços cadastrados com créditos em mais de um Órgão da PMT, seja da administração direta ou da administração indireta, terão os seus haveres somados e, se a quantia totalizada ultrapassar ao valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), os seus pagamentos serão efetivados na forma prevista nos artigos 1° e 2°, desta norma.
Art. 5° – A Secretaria Municipal de Finanças- SEMF, poderá, ainda, a seu critério, adotar qualquer outro meio legal de pagamento, observado as disponibilidades financeiras da PMT, em consonância com o Poder Discricionário que rege a Administração Pública.
Art. 6° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 20 de maio de 2013. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças