(DOE de 24/05/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a publicação do Decreto n° 5.758, de 8 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado n° 11.044, de 9 de maio de 2013, página 3.
Art. 2° Ratificar a publicação do Decreto n° 5.758, de 9 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado n° 11.054, de 23 de maio de 2013, página 14.
Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre