(DOE de 28/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3976 – No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVIII – 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), no período de 27 de maio a 26 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretario Chefe da Casa Civil.