(DOU de 31/05/2013)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:
a)Necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos adotados no trâmite processual de autos de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) e de contribuição Social (CS);
b)A possibilidade de delegar competência, prevista no artigo 12 da lei nº 9.784/99;
c)As atribuições e competências previstas pelo artigo 634 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo artigo 23 da lei nº 8.036, de 11/05/1990 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 110, de 2 9 / 0 6 / 2 0 11 ;
d)A competência atribuída pelo artigo 31, inciso IV do Anexo II da Portaria MTE nº 153, de 12/02/2009 e pelo artigo 14, inciso I, da Portaria MTb nº 148, de 25/01/1996;
e)As demais competências atribuídas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pela Portaria MTb nº 148, de 25/01/1996, no que tange à organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de notificações para deposito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS),resolve:
Art. 1º. Delegar à Chefia da Seção de Multas e Recursos/SEMUR desta Superintendência, no âmbito do Estado do Paraná, a atribuição de decidir e impor multa administrativa, em primeira instância, nos processos de autos de infração e de notificações de débito para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Sindical (CS); assim como as demais competências atribuídas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pela Portaria MTb nº. 148, de 25/01/1996, no que tange à organização e tramitação dos referidos processos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEIVO BERALDIN