(DOE de 29/05/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do informativo fiscal e guia de informação das operações e prestações interestaduais vencido em 15 de maio de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando pleito de contribuintes, e
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado, para 15 de junho de 2013, o prazo para envio do Informativo Fiscal e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio do corrente ano.
Art. 2° Fica revogado o Decreto Estadual n° 23.448, de 17 de maio de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva