(DOE de 28/05/2013)
Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Corpus Christi.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador