(DOM de 21/05/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9° inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 25,47 (vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referencia do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de junho de 2013.
FABIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal