(DOE de 31/05/2013)
Altera o Decreto n° 50.297, de 06/05/13, que modificou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 3° do Decreto n° 50.297, de 06/05/13, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 3.955, a partir de 1° de maio de 2013, e, quanto à alteração n° 3.956, a partir de 17 de junho de 2013.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
TODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil