(DOE de 30/05/2013)
Introduz modificações no Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de prorrogar o termo final do prazo da isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, bem como estender o mencionado benefício às saídas promovidas para o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE e desse Centro para os referidos produtores e agroindústrias, tendo em vista a continuidade da escassez de oferta do mencionado produto neste Estado em razão da seca,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 14.876. de 12 de março de 1991. passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9° A partir de 1o de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
CCXXVII – as saídas internas de milho em grão efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92, quando promovidas: (NR)
a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB: (REN)
1. no período de 1° de junho de 2012 a 31 de julho de 2013, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (REN)
2. no período de 1° de junho a 31 de julho de 2013, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (AC)
b) no período de 1° de junho a 31 de julho de 2013, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES