(DOE de 01/06/2013)
Altera o Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação,cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispostos nos Convênios ICMS 32/13 e 33/13.
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Pernambuco, passa a contemplar o Decreto Estadual n° 38.716, de 15 de outubro de 2012. ficando em decorrência, acrescido dos itens 122 e 123 relativos aos municípios indicados ( Convênio ICMS 32/13):
“ESTADO |
MUNICÍPIO |
Pernambuco |
122. Carpina |
123. Paudalho” |
Art. 2° Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados do Maranhão e de Sergipe, os seguintes municípios (Convênio ICMS 33/13):
“ESTADO |
MUNICÍPIO |
Maranhão |
1. AFONSO CUNHA |
2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO |
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3. ALDEIAS ALTAS |
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4. AMARANTE DO MARANHÃO |
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5. ANAPURUS |
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6. ARARI |
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7. BARÃO DE GRAJAÚ |
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8. BARRA DO CORDA |
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9. BELÁGUA |
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10. BELA VISTA DO MARANHÃO |
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11.BREJO |
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12.BURITI |
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13.BURITI BRAVO |
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14.CANTANHEDE |
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15. CAXIAS |
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16. CHAPADINHA |
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17. CODÓ |
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18. COELHO NETO |
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19. COLINAS |
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20. DUQUE BARCELAR |
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21. FORTUNA |
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22.GOVERNADOR ARCHER |
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23. GUIMARÃES |
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24. JATOBÁ |
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26. JENIPAPO DOS VIEIRAS |
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27. LAGO DA PEDRA |
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28. LAGO DOS RODRIGUES |
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29. LAGOA DO MATO |
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30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO |
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31. MAGALHÃES DE ALMEIDA |
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32. MARAJÁ DO SENA |
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33. MATO ROMA |
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34. MATÕES |
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35. MATÕES DO NORTE |
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36. MILAGRES DO MARANHÃO |
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37. MIRADOR |
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38. NINA RODRIGUES |
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39. NOVA IORQUE |
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40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO |
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41. PALMEIRÂNDIA |
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42. PARAIBANO |
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43. PARNARAMA |
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44. PASSAGEM FRANCA |
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45. PASTO BONS |
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46. PAULINO NEVES |
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47. PAULO RAMOS |
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48. PEDRO DO ROSÁRIO |
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49. PINHEIRO |
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50. PRESIDENTE DUTRA |
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54. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO |
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52. SANTA HELENA |
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53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
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54. SANTA RITA |
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55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO |
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56. SÃO BERNARDO |
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57. SÃO DOMINGOS DO RIO PRETO |
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58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
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59. SÃO JOÃO BATISTA |
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60. SÃO JOÃO DO SOTER |
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61. SÃO JOÃO DO PATOS |
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62. SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
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63. SÃO ROBERTO |
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64. SERRANO DO MARANHÃO |
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65. SUCUPIRA DO NORTE |
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66. SUCUPIRA DO RIACHÃO |
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67.TUNTUM |
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68. VARGEM GRANDE |
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69. VIANA |
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ESTADO |
MUNICÍPIO |
Sergipe |
1. POÇO REDONDO |
2. POÇO VERDE |
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3. PORTO DA FOLHA |
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4. TOBIAS BARRETO |
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5. NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
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6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
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7. GARARU |
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8. ITABÍ |
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9. NOSSA SENHORA APARECIDA |
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10 PEDRA MOLE |
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11. GRAOCHO CARDOSO |
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12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO |
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13. CARIRA |
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14. PINHÃO |
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15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
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16. TOMAR DO GERU |
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17. NOSSA SENHORA DE LOURDES |
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18. FREI PAULO |
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19. MARAMBIRA |
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20. FEIRA NOVA |
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21. RIACHÃO DO DANTAS |
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22. NOSSA SENHORA DAS DORES |
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23 LAGARTO |
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24. SIMÃO DIAS |
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25.PIRAMBU” |
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas:
I – aos municípios do Estado de Pernambuco relacionados no Convênio ICMS 32/13, no período compreendido entre 1° de abril de 2013 e a data da publicação deste Decreto;
II – aos municípios do Estados do Maranhão e Sergipe constantes do Convênio ICMS 33/13, no período compreendido entre 09 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1°, a partir de 1° de abril de 2013, e, ao art. 2°, desde 09 de maio de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador