(DOM de 24/05/2013)
Altera o art. 59 da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí: Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 59 da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Constará da Notificação do IPTU, quadro comparativo entre a situação do imóvel no exercício anterior e no atual, contendo informações sobre: localização e utilização do imóvel, incidência do tributo, áreas tributadas, alíquota aplicável, base de cálculo e valor a pagar.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de maio de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
*Lei de autoria do Vereador Inácio Carvalho(em cumprimento à Lei n° 4.221/2012).