(DOE de 04/06/2013)
“Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3° Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 07/06/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 266/2012, de 04.10.12.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS |
|||
ALGODÃO |
|||
Algodão em Caroço |
KG |
520100100020 |
1,95 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520100100021 |
0,47 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520100100022 |
0,59 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 |
KG |
520100200023 |
4,38 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 |
KG |
520100200024 |
4,37 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 |
KG |
520100200025 |
4,35 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 |
KG |
520100200026 |
4,31 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 |
KG |
520100200027 |
4,28 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 |
KG |
520100200028 |
4,24 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 |
KG |
520100200029 |
4,18 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 |
KG |
520100200030 |
4,11 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 |
KG |
520100200031 |
4,05 |
Algodão em Pluma Tipo AP |
KG |
520100200032 |
4,01 |
Torta de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520299000045 |
0,52 |
Torta de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520299000051 |
0,64 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) |
KG |
520299000046 |
2,14 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) |
KG |
520299000050 |
2,30 |
Fibrilha de Algodão |
KG |
520299000047 |
0,73 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520299000048 |
0,49 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520299000053 |
0,01 |
ARROZ |
|||
Arroz em Casca (Preço FOB) |
KG |
100610920066 |
0,60 |
Arroz em Casca (Preço CIF) |
KG |
100610920068 |
0,75 |
CANA-DE AÇÚCAR |
|||
Cana-de-Açucar |
KG |
121299000011 |
0,08 |
FEIJÃO |
|||
Feijão Carioquinha |
KG |
071333990034 |
2,07 |
Feijão Rajado |
KG |
071333990038 |
2,07 |
Feijão Roxinho |
KG |
071333990039 |
2,07 |
Feijão Preto |
KG |
071333990040 |
2,28 |
Outros Tipos de Feijão |
KG |
071333990042 |
2,28 |
Feijão Caupi |
KG |
071333990043 |
0,96 |
Feijão Fradinho |
KG |
071333990045 |
0,96 |
GIRASSOL |
|||
Girassol Beneficiado |
KG |
120600900011 |
0,78 |
Girassol Bruto Industrial |
KG |
120600900012 |
0,67 |
MAMONA |
|||
Mamona com Casca |
KG |
120799900020 |
1.76 |
Mamona sem Casca (em Bagas) |
KG |
120799900021 |
1,84 |
MILHO |
|||
Milho Debulhado (Preço Fob) |
KG |
100590100060 |
0,26 |
Milho Debulhado (Preço Cif) |
KG |
100590100062 |
0,41 |
Milho de Pipoca |
KG |
100590100064 |
0,65 |
Quirera de Milho |
KG |
100590900065 |
0,29 |
Farelo de Milho |
KG |
100590900066 |
0,21 |
MILHETO |
|||
Milheto |
KG |
100590900067 |
0,22 |
SOJA |
|||
Soja em Grãos (Preço Fob) |
KG |
120100900188 |
0,91 |
Soja em Grãos (Preço Cif) |
KG |
120100900190 |
1,06 |
Farelo de Soja (Preço Fob) |
KG |
120100900192 |
0,71 |
Farelo de Soja (Preço Cif) |
KG |
120100900193 |
0,87 |
Óleo Degomado (Preço Fob) |
KG |
120100900194 |
2,40 |
Óleo Degomado (Preço Cif) |
KG |
120100900195 |
2,59 |
SORGO |
|||
Sorgo Forrageiro |
KG |
100700900170 |
0,16 |
Sorgo Industrial |
KG |
100700900171 |
0,20 |
TRIGO |
|||
Trigo em Gãos |
KG |
100810900175 |
0,51 |