(DOE de 04/06/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E- 4/045/313/2013,
inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E 4/043/359//2013,
RESOLVE:
Art. 1°– Incluir no Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
03.518.732 |
HYUNDAICAO A DO BRASIL LTDA |
64.15 |
12.322.667 |
VIVA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
64.12 |
12.510.173 |
RNG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA |
64.02 |
12.945.179 |
MOBARA VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
13.975.799 |
INK MOTORS VEÍCULOS LTDA |
39.01 |
10.678.989 |
KAIZEN AUTOMÓVEIS LTDA |
64.04 |
12.104.599 |
CALTEX RIO VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
12.569.468 |
MVM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
10.01 |
11.522.822 |
CANNES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA |
24.01 |
13.329.777 |
DIVESUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SUL FLUMINENSE LTDA |
04.01 |
01.135.999 |
PODIM VEÍCULOS LTDA |
10.01 |
11.293.182 |
BOAS NOVOS VEÍCULOS LTDA |
64.17 |
07.731.056 |
ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA |
17.01 |
14.193.879 |
INTER KAR VEÍCULOS LTDA |
64.03 |
11.756.671 |
YUKI NITERÓI VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA |
33.01 |
29.149.143 |
CONCESSIONÁRIA D E VEÍCULOS TREVO LTDA |
60.01 |
10.551.951 |
TT OFF ROAD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
15.481.992 |
TECNICAR R J COMÉRCIO D E VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
64.15 |
Parágrafo único – As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de m aio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização