(DOE de 04/06/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E- 4/115190/2012,
RESOLVE:
Art. 1°– Incluir no Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas a IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
11.515.056 |
AJEBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA |
64.15 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2°- Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização