(DOE de 29/05/2013)
Decreta de ponto facultativo o expediente do dia 30 de maio de 2013, em todas as repartições da administração pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 30 de maio de 2013.
Art. 2° Na data prevista no Art.1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 30 de maio de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Teatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2013.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão