(DODF de 07/06/2013)
Fixa prazo excepcional para envio do Livro Fiscal Eletrônico relativo ao mês de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, o envio dos arquivos de que trata o artigo 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, relativamente ao mês de abril de 2013, para o dia 08 de junho de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO