(DOE de 10/06/2013)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS e à Transportadora Associada de Gás S.A – TAG, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando o Processo n° 1500-013542/2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 29, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do § 2°, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 4° Na operação de saída interna de petróleo cru ou C5+, por duto, para armazenagem na Petrobrás Transportes S/A – TRANSPETRO, com inscrição estadual n° 24.100.064-5 e CNPJ n° 02.709449/0060-09, para posterior transferência para filial da PETROBRÁS em outro Estado, fica autorizada a emissão da nota fiscal por período decendial.
(…)
§ 2° A autorização prevista no caput e a disposição do § 1° também se aplicam à operação de saída interna, por transferência, de petróleo cru ou C5+, por duto, da filial da Petrobrás com inscrição estadual n° 24100859-0 e CNPJ n° 33.000167/0008-88, para a filial da Petrobrás, com inscrição estadual n° 24061667-7 e CNPJ n° 33.000167/1045-86.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 06 de junho de 2013
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda