(DOE de 07/06/2013)
Introduz a Alteração 3.144 no RtCMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III. da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art.1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.144 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ………………………………………………………. ………………………………………………………………….
§ 7° Na hipótese do § 2° deste artigo, não havendo pauta específica para a modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte rodoviário lixada pela SEF.
……………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni