(DOE de 08/06/2013)
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 59.243, de 28 de maio de 2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado o código 545 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:
“
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
545 |
Batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 |
30/06/2013 |
” (NR)
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.