Considerações

Sumário

1. Introdução
2. Arbitramento
3. Empresas Que Mantêm Apenas Escrita Fiscal – Procedimentos
3.1 – Do Arbitramento
3.2 – Omissão de Registro
4. Coeficientes
4.1 – Comércio Varejista
4.2 – Comércio Atacadista
4.3 – Tabela
5. Mercadorias Sem Nota Fiscal
6. Indústria – Procedimentos
7. Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária
 1. INTRODUÇÃOCompete à Secretaria da Fazenda o controle e a fiscalização dos Tributos Estaduais.
Em levantamentos fiscais poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro bruto, valor adicionado ou preços mínimos, considerados em cada atividade econômica.
Veja a seguir sobre o arbitramento de lucro bruto em apuração de saída de mercadoria em situação fiscal irregular.2. ARBITRAMENTOEm ocasiões em que a mercadoria estiver em situação fiscal irregular, o Fisco arbitrará o valor das operações tributadas, aplicando nos seguintes casos:
a) o fato de a escrituração indicar:
a.1) saldo credor de caixa;
a.2) suprimentos de caixa não comprovados;
a.3) manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
a.4) a entrada de mercadorias não escrituradas fiscal ou contabilmente;
a.5) receitas inferiores ao valor das despesas efetivamente realizadas;
b) na verificação da existência de mercadoria a vender no Estado do Tocantins sem destinatário certo, ou destinada a contribuinte em situação cadastral irregular;
c) na data de encerramento da atividade do estabelecimento em relação às mercadorias constantes do estoque final;
d) na verificação da existência de estabelecimento de contribuinte do imposto não inscrito no cadastro estadual, ou em situação cadastral irregular, em relação às mercadorias nele encontradas;
e) na existência de valores, apurados mediante leitura, registrados em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou de outra espécie ou emissão de documentos em desacordo com a legislação vigente;
f) na utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou de outra espécie, de forma irregular ou sem a prévia autorização da Secretaria da Fazenda;
g) na falta de escrituração nos livros próprios, com fidedignidade e nos prazos legais, das operações ou prestações que realizar;
h) escrituração ilegível dos documentos fiscais ou em idioma estrangeiro ou, ainda, quando estes contenham rasuras, borrões, entrelinhas e intervalos de forma a prejudicar sua autenticidade;
i) falta da assinatura do responsável técnico pela escrituração fiscal;
j) escrituração sintética ou englobada, sem individualização dos documentos que derem origem aos lançamentos contábeis ou, ainda, quando os mesmos não obedecerem a ordem cronológica;
l) registro de saídas de mercadorias sem a correspondente emissão de Notas Fiscais;
m) emissão de documentos fiscais com valor inferior à operação;
n) fraudes ou artifícios de dualidade de escrituração;
o) na falta de entrega ou apresentação ao Fisco:
o.1) nos prazos legais os livros, papéis, guias e documentos, inclusive os de informação, exigidos na legislação;
o.2) os arquivos, registros ou sistemas aplicativos em meios magnéticos;
p) não manutenção no prazo previsto na legislação tributária dos livros e documentos fiscais, extraviando ou inutilizando-os;
q) falta de autenticação dos livros fiscais, inclusive os escriturados por processamento eletrônico de dados;
r) falta de levantamento do balanço ou não transcrição do mesmo no Diário ou, ainda, balanço que não corresponda com a escrituração;
s) outras irregularidades e omissões não especificadas.3. EMPRESAS QUE MANTÉM APENAS ESCRITA FISCAL – PROCEDIMENTOSNos estabelecimentos que mantém apenas escrita fiscal, será arbitrado o valor das saídas tributadas. Deverá ser feito mediante utilização de coeficiente do lucro bruto indicado para o ramo de atividade econômica do estabelecimento. O valor das saídas reais tributadas compreende o valor do custo das mercadorias saídas, acrescido do percentual correspondente ao lucro bruto.3.1 – Do ArbitramentoO arbitramento do valor das saídas tributadas será:
a) total, abrangendo todo o exercício, quando as omissões ou irregularidades atingirem mais de 50% (cinqüenta por cento) das saídas registradas;
b) parcial, abrangendo apenas a parcela do exercício ou a determinada operação.3.2 – Omissão de RegistroNa hipótese de omissão de registro de saídas ou omissão de registro de nota fiscal de entrada, far-se-á o arbitramento do valor da operação, apenas, em relação às mercadorias cuja saída tenha sido omitida.4. COEFICIENTESO arbitramento deverá ser feito mediante utilização de coeficiente do lucro bruto indicado para o ramo de atividade econômica do estabelecimento.
Para os efeitos do arbitramento, o valor das saídas reais tributadas compreende o valor do custo das mercadorias saídas, acrescido do percentual correspondente ao lucro bruto.4.1 – Comércio VarejistaOs coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes na tabela abaixo discriminados no subitem 4.3.
Nos casos de combinação de 2 (dois) ou mais ramos de atividades, prevalecerá o percentual aplicável ao ramo predominante.4.2 – Comércio AtacadistaPara estabelecimentos atacadistas, aplicam-se os percentuais, far-se-á o arbitramento do valor da operação, apenas em relação às mercadorias cuja saída tenha sido omitida.
Tratando-se de estabelecimentos atacadistas e de situações diferentes já previstas anteriormente aplicar-se-ão coeficientes equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) daqueles previstos na tabela do subitem 4.3.4.3 – Tabela5. MERCADORIAS SEM NOTA FISCALSerá também arbitrado o valor das operações em virtude da posse ou transporte de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais idôneos.
Neste caso, a base de cálculo será o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista, acrescidos do valor obtido pela aplicação do coeficiente de lucro bruto previsto para o ramo de atividade na tabela descrita no subitem 4.3.6. INDÚSTRIA – PROCEDIMENTOSPara as indústrias que se encontrarem nas situações previstas nos itens anteriores, o arbitramento será feito mediante a aplicação do índice uniforme de 30% (trinta por cento) sobre o custo da produção, para cujo cálculo serão considerados os seguintes elementos:
a) custo da matéria-prima, materiais secundários, embalagens e outros produtos consumidos no processo de produção;
b) custo de mão-de-obra direta, inclusive encargos sociais;
c) consumo de energia elétrica ou de energia alternativa;
d) custo de manutenção de maquinários, inclusive veículos utilizados no processo de produção;
e) outros custos indiretos de fabricação.7. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAOs percentuais a que se refere esta matéria não se aplicam aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e aos sujeitos a tabelamento, casos em que, para apuração do valor das saídas tributadas prevalecem os correspondentes índices de valores agregados e os preços definidos pelo órgão controlador, respectivamente.Fundamentação Legal: Portaria nº 1.799, de 30 de setembro de 2002.

CÓDIGO

CÓDIGO

LB%

ATIVIDADE ECONÔMICA

1.0

2.0

5010-5/02

4511-1/01

30

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

5010-5/06

4511-1/02

30

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

5030-0/03

4530-7/03

50

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

5030-0/04

4530-7/04

50

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

5030-0/06

4530-7/05

42

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

5041-5/03

4541-2/03

34

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

5041-5/04

4541-2/05

50

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5050-4/00

4711-3/01

20

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados

5211-6/00

4711-3/02

20

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

5212-4/00

4712-1/00

20

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns

5213-2/02

4713-0/01

40

Lojas de departamentos ou magazines

5214-0/00

4713-0/02

50

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

5215-9/01

4713-0/03

60

Lojas duty free de aeroportos internacionais

5215-9/02

4721-1/02

40

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

5215-9/03

4721-1/03

30

Comércio varejista de laticínios e frios

5221-3/01

4721-1/04

50

Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes

5221-3/02

4722-9/01

20

Comércio varejista de carnes – açougues

5222-1/00

4722-9/02

30

Peixaria

5223-0/00

4723-7/00

50

Comércio varejista de bebidas

5224-8/00

4724-5/00

30

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

5229-9/01

4729-6/01

50

Tabacaria

5229-9/02

4729-6/99

40

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

5229-9/99

4731-8/00

40

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

5231-0/01

4741-5/00

50

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

5231-0/02

4742-3/00

50

Comercio varejista de material elétrico

5231-0/03

4743-1/00

50

Comercio varejista de vidros

5232-9/00

4744-0/01

50

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

5233-7/01

4744-0/02

50

Comercio varejista de madeira e artefatos

5233-7/02

4744-0/03

50

Comércio varejista de materiais hidráulicos

5241-8/01

4744-0/05

50

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

5241-8/02

4751-2/00

50

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

5241-8/03

4752-1/00

40

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

5241-8/04

4753-9/00

40

Comércio varejista de especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

5241-8/05

4754-7/01

50

Comércio varejista de móveis

5241-8/06

4754-7/02

50

Comércio varejista de artigos de colchoaria

5242-6/01

4754-7/03

50

Comércio varejista de artigos de iluminação

5242-6/02

4755-5/01

50

Comércio varejista de tecidos

5242-6/03

4755-5/02

50

Comércio varejista de artigos de armarinho

5242-6/04

4755-5/03

50

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5243-4/01

4756-3/00

40

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

5243-4/02

4757-1/00

50

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

5243-4/03

4759-8/01

50

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

5243-4/04

4759-8/99

50

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

5243-4/99

4761-0/01

50

Comércio varejista de livros

5244-2/01

4761-0/02

40

Comércio varejista de jornais e revistas

5244-2/02

4761-0/03

50

Comércio varejista de artigos de papelaria

5244-2/03

4762-8/00

50

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

5244-2/04

4763-6/01

50

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5244-2/05

4763-6/02

50

Comércio varejista de artigos esportivos

5244-2/06

4763-6/03

50

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

5244-2/99

4763-6/04

50

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

5245-0/01

4763-6/05

50

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

5245-0/02

4771-7/01

40

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

5245-0/03

4771-7/02

40

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

5246-9/01

4771-7/03

40

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5246-9/02

4771-7/04

40

Comércio varejista de medicamentos veterinários

5246-9/03

4772-5/00

50

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

5247-7/00

4773-3/00

40

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5249-3/01

4774-1/00

60

Comércio varejista de artigos de óptica

5249-3/02

4781-4/00

50

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

5249-3/03

4782-2/01

50

Comércio varejista de calçados

5249-3/04

4782-2/02

50

Comércio varejista de artigos de viagem

5249-3/05

4783-1/01

50

Comércio varejista de artigos de joalheria

5249-3/06

4784-9/00

40

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5249-3/07

4785-7/01

60

Comércio varejista de antiguidades

5249-3/08

4785-7/99

50

Comércio varejista de outros artigos usados

5249-3/09

4789-0/01

50

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

5249-3/10

4789-0/02

50

Comércio varejista de plantas e flores naturais

5249-3/11

4789-0/03

60

Comércio varejista de objetos de arte

5249-3/12

4789-0/04

40

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

5249-3/13

4789-0/06

60

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

5249-3/14

4789-0/07

40

Comércio varejista de equipamentos para escritório

5249-3/99

4789-0/08

40

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

5250-7/01

4789-0/09

60

Comércio varejista de armas e munições

5250-7/99

4789-0/99

60

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5521-2/01

5611-2/01

40

Restaurantes e similares

5521-2/02

5611-2/02

60

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5522-0/00

5611-2/03

50

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5523-9/01

5620-1/02

50

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5524-7/02

5620-1/03

40

Cantinas – serviços de alimentação privativos