(DOE de 28/05/2013)
Declara facultativo o ponto no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40 , inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É Facultativo o ponto no dia 30 de maio de 2013, em função da Festividade Cristã de Guarda Corpus Christi.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2013; 192° da Independência, 1258° da República e 25° do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário – Chefe da Casa Civil