(DOE de 11/06/2013)
Cria Códigos de Receita, para recolhimentos por meio do DARJ.
O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 88 da Resolução SEFAZ n° 45/2007,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam criados os códigos de receita abaixo especificados:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
805-2 |
SERVIÇO DE REPRODUÇÃO – APERJ |
804-4 |
RESERVA DE PLACA ESPECIAL |
640-8 |
MULTA LEI 3205/1999 |
359-0 |
MULTA DE MORA DA MULTA LEI 3205/1999 |
494-4 |
JUROS DA MULTA LEI 3205/1999 |
380-8 |
MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO |
381-6 |
MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCENDIO |
382-4 |
MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA MULTA CBMERJ |
457-0 |
JUROS DA DÍVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCÊNDIO |
581-9 |
DIVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO |
583-5 |
DIVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCENDIO |
584-3 |
JUROS DIVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO |
585-1 |
DIVIDA ATIVA MULTA CBMERJ |
587-8 |
JUROS DIVIDA ATIVA MULTA CBMERJ |
Art. 2° O preenchimento do DARJ para o recolhimento das receitas relativas aos códigos constantes do art. 1°, será sempre feito no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013.
JOSE CORREA DA SILVA