(DOM de 11/06/2013)
Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 33. (…)
(…)
II – Alíquotas específicas: %
(…)
20 – Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros ………… 2
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES