(DOE de 13/06/2013)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeitos de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SEBO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos dias do mês de de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011 – GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
SEBO |
|
|
|
25595 |
SEBO INDUSTRIAL – (CREME) |
KG |
1,50 |
1,50 |
25602 |
SUB PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS – (SEBO IN-NATURA, BARRIGADA |
KG |
0,40 |
0,40 |