(DOE de 13/06/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 472 ao 474, com as seguintes redações:
“
472 |
Vidro Retornável de 361 a 660 ml |
Proibida |
34 |
2,71 |
473 |
Vidro Descartável – 355 ml |
Proibida |
34 |
1,81 |
474 |
Lata até 360 ml |
Proibida |
34 |
1,56 |
“
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 226, de 2012, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:
“
35 |
34 |
09.325.874 |
Companhia Brasileira de Bebidas Premium |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225°da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação