(DOE de 13/06/2013)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI N° 4.173, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O art. 17 da Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços – SEDEIS;
II. Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
III. Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC;
IV. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB;
V. Secretaria de Estado de Transportes – SETRANS;
VI. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca – SEDRAP;
VII. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN;
VIII. Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO-RJ;
IX. Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ; e
X. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei n° 2206/2013
Autoria: Poder Executivo, Mensagem n° 23/2013
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça