(DOE de 13/06/2013)
Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 682 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 682 do Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
“§ 3° O disposto no inciso V do “caput” deste artigo não se aplica às saídas de estabelecimento industrial destinadas à contribuinte cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, e que venda, exclusivamente, produtos produzidos pelo estabelecimento remetente.
§ 4° Na hipótese do § 3°, a retenção do imposto caberá ao estabelecimento atacadista que promover a saída interna subsequente dos referidos produtos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2012; 192° da Independência e 123° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO