(DOM de 12/06/2013)
Institui ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013, em razão da realização de jogo da Copa das Confederações FIFA 2013 na Capital.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012, e a participação do Município na realização da Copa das Confederações FIFA 2013,
DECRETA:
Art. 1° – O dia 17 de junho de 2013 será considerado ponto facultativo, a partir das 12 horas.
Art. 2° – Os órgãos públicos cujos serviços são considerados essenciais funcionarão normalmente, incluindo o plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec e no Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1° – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais e dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° – No dia e horário mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte