(DOU de 14/06/2013)
Altera a Portaria n°. 326, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e na Súmula n° 677, do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do art. 5°; o inciso II do artigo 8°; o §1° do artigo 12, a Seção VI “Da Suspensão e do Sobrestamento” e o inciso III do art. 38 da Portaria n°. 326, de 01 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …………….
……………………………………
IV – ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, do número de sindicalizados, do número de sindicalizados aptos a votar, do número de votantes, das chapas concorrentes com a respectiva votação, dos votos brancos e nulos, do resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes.” (NR)
“Art. 8° ……………
……………………………………..
II – ata da assembleia geral de alteração estatutária ou de ratificação, onde deverá constar a base territorial, a categoria profissional ou econômica pretendida, acompanhada de lista de presença contendo finalidade, data, horário e local de realização e, ainda, o nome completo, número de inscrição no CPF, razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes; e” (NR)
“Art. 12 ……………
……………………………………..
§ 1° Na análise de que trata este artigo, verificada a insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, a SRT a notificará uma única vez para, no prazo improrrogável de vinte dias, contados do recebimento da notificação, atender às exigências desta Portaria. “(NR)
“Art. 38 …………..
…………………………………………….
III – de diretoria – Ata de eleição e apuração de votos da diretoria e ata de posse, na forma do inciso V e VI do art. 3° e do inciso IV do art. 5°; e ” (NR)
Art. 2° A Seção VI do Capítulo II do Título I da Portaria n°. 326, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Da suspensão” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS