(DOE de 14/06/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6°, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.3 – CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Acém |
KG |
8,95 |
Alcatra |
KG |
14,50 |
Coração |
KG |
4,10 |
Coxão Mole (Chan de Dentro) |
KG |
13,50 |
Cruz Machado |
KG |
9,50 |
Lombinho / Cupim |
KG |
11,90 |
Maminha |
KG |
14,20 |
Mocotó |
KG |
4,80 |
Músculo de Primeira |
KG |
8,75 |
Outros Miúdos Bovinos |
KG |
4,12 |
Paleta |
KG |
9,50 |
Paulista (Lagarto) |
KG |
12,70 |
Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes |
KG |
9,50”. |
2 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.4 – CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Acem / Copa Lombo |
KG |
8,50 |
Barriga |
KG |
4,00 |
Pernil / paleta |
KG |
8,50 |
3 – Fica incluído o produto a seguir indicado ao item “4.4 – CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Carcaça |
KG |
6,40 |
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB / SAT, 13 de junho de 2013.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária