(DOE de 14/06/2013)
Revoga o subitem 4.24, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (397ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o subitem 4.24, do item 4, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2013. 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ