(DOE de 14/06/2013)
DECRETA FERIADO ESCOLAR E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013, NAS ÁREAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– a realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 no período de 15 a 30 de junho, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 16, 20 e 30 de junho de 2013;
– que a segunda partida na Cidade do Rio de Janeiro realizar-se-á numa quinta-feira às 16:00h, horário oficial de Brasília;
– a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade no dia 20 de junho, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento; e
– que o Chefe do Poder Executivo Municipal decretou feriado escolar e ponto facultativo em áreas do Município do Rio de Janeiro no dia 20 de junho, em razão de jogo na cidade pela Copa das Confederações FIFA Brasil 2013.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado feriado nas escolas estaduais situadas nas áreas do Município do Rio de Janeiro denominadas AP2.2 e em mais seis bairros da AP1 (Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão e Mangueira), conforme mapa constante no ANEXO I, no dia 20 de junho de 2013.
Art. 2° O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 20 de junho de 2013, a partir das quatorze horas, nas áreas do Município do Rio de Janeiro denominadas AP1 e AP2.2, conforme mapa constante no ANEXO II, excluídos desta previsão os expedientes nas Unidades de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, bem como nos demais órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO 1
ANEXO 2