(DOU de 11/06/2013)
Altera a Resolução COFFITO n° 8/1978.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas cont
idas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013, na Sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, resolve:
Artigo 1º O Artigo 97 das Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional (anexa) da Resolução COFFITO n° 8/1978, publicada no DOU nº. 216, de 13/11/78, Seção 1, páginas 6.322/6.332, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 97 No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo é t i c o – d i s c i p l i n a r.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário