(DOU de 31/05/2013)
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
2ª Região Fiscal | ||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Amaturá |
AM |
0291 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Atalaia do Norte |
AM |
0205 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Benjamin Constant |
AM |
0213 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Santo Antônio do Içá |
AM |
0273 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
São Paulo de Olivença |
AM |
0275 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Tabatinga |
AM |
9847 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Tonantins |
AM |
9851 |
DRF – Manaus |
DRF – Manaus |
Art. 2º Os contribuintes dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins poderão demandar, opcionalmente, na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO