(DOE de 15/06/2013)
Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 202 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:
“Art. 202……….
§ 1° Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.
§ 2° O disposto no § 1° aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima