(DOE de 14/06/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto n° 36.096, de 13.1.2011,
RESOLVE:
Art. 1° Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:
I – para a Série A, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho;
II – para a Série B, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho;
III – para a Série C, 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no estádio José do Rego Maciel; e
IV – para a Série D:
a) 9.000 (nove mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado no estádio Cornélio de Barros;
b) 7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no estádio Luís Lacerda; e
c) 5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo do Ypiranga Futebol Clube realizado no estádio Otávio Limeira.
§ 1° Os quantitativos estabelecidos para as Séries A, B e C são válidos para os meses de maio e junho.
§ 2° Os quantitativos estabelecidos para a Série D são válidos para os meses de junho a dezembro.
Art. 2° Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato e nos períodos previstos nesta Portaria:
I – 16.000 (dezesseis mil) ingressos para os jogos da Série A;
II – 24.000 (vinte e quatro mil) ingressos para os jogos da Série B;
III – 15.000 (quinze mil) ingressos para os jogos da Série C; e
IV – 168.000 (cento e sessenta e oito mil) ingressos para os jogos da Série D.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.5.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda