(DOM de 16/06/2013)
Torna ponto facultativo o dia 17 de junho de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 17 de junho de 2013.
Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB, que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município