(DOE de 22/08/2012)
Introduz a Alteração 3.041 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.041 – A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
III – …………………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
b) com destino a outro estabelecimento pecuarista;
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa