(DOE de 22/08/2012)
Alterada o disposto do Decreto n° 801, de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa