(DOE de 22/08/2012)
Introduz as Alterações 3.017 a 3.020 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.017 – O inciso II do § 36 do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 15. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
§ 36. ………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………………
………………………………………………………………………….
c) por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produto similar produzido em Santa Catarina.
………………………………………………………………………..”
ALTERAÇÃO 3.018 – O § 14 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 21. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
§ 14. ………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
III – por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produto similar produzido em Santa Catarina.
………………………………………………………………………..”
ALTERAÇÃO 3.019 – Ficam revogados os itens 3 e 4 da alínea “f” do inciso I do art. 169 do Anexo 5.
ALTERAÇÃO 3.020 – O art. 176 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 176. ………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
§ 4º Para fins de apuração do valor adicionado, serão desconsideradas as exclusões de que tratam os itens 3 e 4 do art. 169, inciso I, alínea “f”, desde 1º de janeiro de 2011.
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa