(DOE de 23/07/2012)
Introduz a Alterarão 3.023 no RICM5/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso eia competência privativa que lhe confere o art, 71. incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.023 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º……………………………………………………………
……………………………………………………………
LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei 10.297/96, art. 43):
LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho da 2012 a 31 de agosto da 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 20 da julho do2Dl2
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DEHY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA