(DOE de 04/05/2012)
Introduz a Alteração 2.986 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.986 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LVII com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………………………
LVII – a entrada de uma montanha russa da marca Premiere Ride, modelo Dual LIM Shuttle Launch Coaster, com duas montanhas independentes, composta de 2 trens com 5 carros em cada trem, com capacidade de transporte de 20 (vinte) passageiros em cada carro, velocidade máxima de 105 km/h, sem similar produzido no país, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado (Convênio ICMS 34/12).
………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de abril de 2012.
Florianópolis, 2 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA