(DOE de 05/07/2013)
Altera a Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012, que estabelece a base de calculo na saída de produtos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
Coordenador da Administração Tributaria, tendo em vista o disposto nos artigos 28 A. 28-B e 28 C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
IVA % (de 01/01/2012 a 31/12/2012) |
IVA % (de 01/01/2013 a 31/01/2013) |
IVA % (de 01/02/2013 a 30/06/2013) |
IVA % (de 01/07/2013 a 31/07/2013) |
2 |
Fogões de cozinha de uso doméstico – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
7321.11.00 |
39,98 |
38,98 |
44,52 |
44,52 |
4 |
Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8418.10.00 |
37,54 |
37,54 |
38,15 |
38,15 |
6 |
Refrigeradores do tipo doméstico de compressão – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8418.21.00 |
34,49 |
34,49 |
34,99 |
34,99 |
8 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8418.29.00 |
48 |
48 |
49,36 |
49,36 |
10 |
Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca de capacidade não superior a 400 litros – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8418.30.00 |
41,51 |
41,51 |
41,93 |
41,93 |
12 |
Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 400 litros – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8418.40.00 |
40,84 |
40,84 |
41,70 |
41,70 |
30 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico – Índice de Eficiência Energética A (Decreto Federal 8.035/2013) |
8450.19.00 |
31,28 |
31,28 |
34,85 |
34,85 |
* (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013.